16 é o novo 18?
Nos tribunais e conselhos a volta muitos coloca em discussão a questão da maioridade penal, ou seja, a redução da idade de imputabilidade, onde o jovem menor de idade já é dado como de maior, e por tanto assume seus direitos e deveres como cidadão.
Analisando por uma visão social e psicológica, nossos jovens com dezesseis anos de idade já possui uma maturidade avançada em relação aos de dez ou vinte anos a traz, tudo isso pelo acesso facilitado de informações e conhecimento, que gera neles uma percepção do mundo e construção moralistas assim tão cedo. Desta forma a mudança da idade de maioridade pode ser aceita como qualitativo para a população, porém de certa forma deve-se entender que a real maturidade, ou seja, maioridade se adquire com o tempo de experiências e assim por se dizer, responsabilidades, compromissos com o passar do tempo.
Nestas divergências de ideia, se deve entender que o adolescente tem como direito se ausentar de certas preocupações até seus dezoito anos para dedicar-se ao que é de suma importância. Sua educação, sua formação e preparação para a fase adulta.
Conclui-se então, que ambas as partes, sociais e psicológicas, pode se haver tanto falhas quanto acertos, porém deve se colocar em questão a peculiaridade que cada pessoa e situação possuem. Não havendo uma grande necessidade de alteração na maioridade penal até o momento.
“A natureza evoluiu e evoluirá por si só, e as mudanças serão assim necessárias e decorrentes, como tudo na vida, que se faz por si só o ciclo do que era, é e será”
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